main-banner

Jurisprudência


HC 314017 / SPHABEAS CORPUS2015/0005993-7

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada, na espécie, nas circunstâncias do fato e condições pessoais do paciente, as quais, segundo o juízo de primeiro grau, revelam que as medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas e insuficientes no caso em concreto. 2. Para acolher a tese de negativa de autoria seria necessária uma análise acurada dos fatos, provas e elementos de convicção em que se arrimaram as instâncias ordinárias, o que se afigura inviável em sede de habeas corpus, pois importaria em transformar o writ em recurso dotado de ampla devolutividade. 3. Ordem denegada. (HC 314.017/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 24/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por maioria, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora, vencido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 24/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 400kg (quatrocentos quilos) de cocaína.
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ) "[...] relendo com muita atenção a decisão, de fato, não encontrei um dos pressupostos básicos para a decretação de qualquer medida cautelar, a indicação dos indícios suficientes de autoria [...]".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA -CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE) STJ - RHC 47234-MG, RHC 52713-MS
Mostrar discussão