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Jurisprudência


HC 314032 / PBHABEAS CORPUS2015/0006085-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROCEDIMENTO DA LEI DE DROGAS. INTERROGATÓRIO. INVERSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE RELATIVA. APELAÇÃO. SESSÃO DE JULGAMENTO. DEFENSOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 370, §1º, DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC 117.268/SP; Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. III - É prescindível a confecção de laudo de dependência toxicológica, sendo facultado ao juiz, com base no livre convencimento motivado e "a partir da análise do acervo probatório e das circunstâncias do crime, avaliar a conveniência e necessidade do ato" (HC 118.970/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 7/2/2011). IV - É relativa a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório no rito da Lei de Drogas, exigindo-se, portanto, alegação oportuna e efetiva demonstração de prejuízo. V - Na espécie, o interrogatório realizou-se após a colheita dos depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa, o que não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa. VI - Não há falar em falta de intimação da defesa para o julgamento do recurso de apelação, sendo certo que o defensor constituído não goza da prerrogativa da intimação pessoal, peculiar aos defensores públicos ou dativos, mas apenas deve ser intimado pela imprensa oficial. Habeas corpus não conhecido. (HC 314.032/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 15/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 15/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00370 PAR:00001
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STF - HC 109956-PR, RHC 121399-SP, RHC 117268-SP STJ - HC 284176-RJ, HC 297931-MG, HC 293528-SP, HC 253802-MG(AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA -INEXISTÊNCIA DE NULIDADE) STJ - HC 118970-SP(INTERROGATÓRIO - INVERSÃO - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO) STF - AI-AGR-ED-EDV-AGR 825534 STJ - HC 234942-PB(DEFENSOR CONSTITUÍDO - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL) STJ - HC 300705-SP
Sucessivos : HC 326174 SP 2015/0133670-5 Decisão:20/09/2016 DJe DATA:29/09/2016
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