main-banner

Jurisprudência


HC 314061 / SPHABEAS CORPUS2015/0006361-9

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FALTA DE CABIMENTO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ATO MATERIAL PELO CONDENADO. PRESENTE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A atual jurisprudência não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional. 2. Evidenciado que o paciente sequer chegou a ter posse do aparelho celular, tendo a infração sido atribuída apenas pelo fato de sua companheira ter tentado entrar no presídio com o invólucro, inexistindo a prática dos tipos consistentes em "ter posse", "utilizar" e "fornecer", não há que se imputar infração de natureza grave a ele, sob pena de ofensa ao princípio da intranscendência. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para reconhecer a atipicidade da infração de natureza grave imputada ao paciente. (HC 314.061/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido, concedendo, contudo, ordem de ofício nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 13/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00050 INC:00007
Veja : (FALTA GRAVE - ATIPICIDADE - PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA) STJ - HC 272783-SP
Mostrar discussão