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Jurisprudência


HC 314168 / SPHABEAS CORPUS2015/0007240-4

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.340/2006. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. 2. No caso, a Corte estadual deixou de aplicar a minorante, porque junto com a droga foram apreendidos balança, dinheiro, arma e munições, "evidentes indicadores de sua dedicação a atividades criminosas, fazendo, do comércio ilícito de drogas, o modo de vida" (e-STJ, fl. 21). Tal circunstância, por permitirem a conclusão pela dedicação do paciente a atividades criminosas, ampara a não incidência da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 3. Ademais, não se verifica reformatio in pejus, visto que o Tribunal de origem se manteve vinculado à horizontalidade do pedido, contudo, verticalmente, é permitido ao Tribunal analisar todas as questões relativas à discussão trazida na apelação, posto que a cognição é a mais ampla, permitindo, assim, a alteração da fundamentação. Se não há recurso da acusação, o que não se autoriza é que seja agravada a situação do réu. Precedentes do STJ 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 314.168/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - CAUSA DEDIMINUIÇÃO DA PENA - INAPLICABILIDADE) STJ - HC 186977-ES(TRIBUNAL DE ORIGEM - APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO - COGNIÇÃO AMPLA- REFORMATIO INPEJUS - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no HC 312388-RJ
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