HC 314876 / MGHABEAS CORPUS2015/0015198-7
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO DA PENA EM 2/5.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. USO DE ARMAS DE FOGO E CONCURSO DE QUATRO AGENTES. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Nos termos do disposto no Enunciado n. 443 da Súmula desta Corte, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
Ressalva do entendimento deste Relator.
- Todavia, na hipótese, o aumento da pena no patamar de 2/5 foi devidamente justificado com base no emprego de armas de fogo e no elevado número de agentes envolvidos na empreitada criminosa (quatro).
- Ainda que tenha sido agregada fundamentação pelo Tribunal a quo, em apelação da defesa, não há falar em reformatio in pejus quando a situação do réu não foi agravada em relação à pena que lhe foi aplicada em primeiro grau.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 314.876/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO DA PENA EM 2/5.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. USO DE ARMAS DE FOGO E CONCURSO DE QUATRO AGENTES. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Nos termos do disposto no Enunciado n. 443 da Súmula desta Corte, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
Ressalva do entendimento deste Relator.
- Todavia, na hipótese, o aumento da pena no patamar de 2/5 foi devidamente justificado com base no emprego de armas de fogo e no elevado número de agentes envolvidos na empreitada criminosa (quatro).
- Ainda que tenha sido agregada fundamentação pelo Tribunal a quo, em apelação da defesa, não há falar em reformatio in pejus quando a situação do réu não foi agravada em relação à pena que lhe foi aplicada em primeiro grau.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 314.876/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, com ressalva
de entendimento do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443
Veja
:
(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STF - HC 109956 STJ - HC 271890-SP(DOSIMETRIA DA PENA - AUMENTO NA TERCEIRA FASE - PERICULOSIDADE EREPROVABILIDADE DA CONDUTA) STJ - HC 265380-SP, HC 296056-SP(REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - NÃO AGRAVAMENTODA PENA) STJ - HC 275110-SP, HC 314799-SP
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