HC 315023 / PRHABEAS CORPUS2015/0017019-8
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
PLEITO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA.
MOTIVAÇÃO CONSISTENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. VIOLÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Juízo monocrático demonstrou a necessidade da manutenção da custódia cautelar, mormente por estarem presentes os indícios de autoria, a materialidade do delito e requisitos para a garantia da ordem pública, além da periculosidade do paciente, que, em tese, participou de um crime de gravidade indiscutível, sendo pessoa nociva ao meio social e que poderá empreender fuga do distrito da culpa.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 315.023/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
PLEITO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA.
MOTIVAÇÃO CONSISTENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. VIOLÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Juízo monocrático demonstrou a necessidade da manutenção da custódia cautelar, mormente por estarem presentes os indícios de autoria, a materialidade do delito e requisitos para a garantia da ordem pública, além da periculosidade do paciente, que, em tese, participou de um crime de gravidade indiscutível, sendo pessoa nociva ao meio social e que poderá empreender fuga do distrito da culpa.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 315.023/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - HC 362166-RS
Sucessivos
:
RHC 72492 GO 2016/0168120-9 Decisão:13/12/2016
DJe DATA:19/12/2016
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