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Jurisprudência


HC 315456 / SPHABEAS CORPUS2015/0022078-1

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. TEORIA SUBJETIVA. MOMENTO CONSUMATIVO. DELITO FORMAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A falsidade necessária à configuração do crime tipificado no artigo 342 do Código Penal deve ser aferida do contraste entre o depoimento prestado e a ciência da testemunha de que as informações por ela expostas não coadunam com o conhecimento dos fatos de que é possuidora (teoria subjetiva). 3. "O crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante, aperfeiçoando-se quando encerrado o depoimento" (AgRg no REsp. n. 1.269.635/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, 23/9/2013). 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 315.456/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 06/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00342 PAR:00001
Veja : (HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - HC 320818-SP STF - HC 113890(CRIME DE FALSO TESTEMUNHO - NATUREZA JURÍDICA) STJ - AgRg no REsp 1269635-MG, AgRg no REsp 1121653-PR
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