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Jurisprudência


HC 315603 / SPHABEAS CORPUS2015/0023783-8

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORANTES PREVISTAS NA ANTIGA LEI DE DROGAS REPRODUZIDAS NA LEI N. 11/343/2006. REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE AUMENTO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO DO HC 212.333/SP. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICA ENTRE OS CORRÉUS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A identidade de situação fático-processual entre o paciente e corréu, impõe, nos termos do art. 580 do CPP, a extensão dos efeitos da decisão proferida no HC n. 212.333/SP, que reduziu a fração de aumento pelas majorantes do art. 18, incisos I e II, da Lei n. 6.368/1976 em 1/3, tendo como parâmetro os novos índices estabelecidos no art. 40, I e II, da Lei n. 11.343/2006, para as mesmas causas de aumento (lei penal mais benéfica). 2. Habeas corpus concedido para fixar a pena do paciente em 13 anos e 4 meses de reclusão. (HC 315.603/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 19/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
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