HC 315665 / SPHABEAS CORPUS2015/0024716-4
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO COM EFEITO DEVOLUTIVO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Hipótese na qual o Tribunal a quo deferiu liminar em mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra sentença de pronúncia que deferira ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade.
2. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, é incabível a impetração de mandado de segurança pelo Ministério Público para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pela acusação (Precedentes).
3. Ordem concedida para, ratificando a liminar, afastar o efeito suspensivo conferido ao recurso ministerial.
(HC 315.665/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO COM EFEITO DEVOLUTIVO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Hipótese na qual o Tribunal a quo deferiu liminar em mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra sentença de pronúncia que deferira ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade.
2. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, é incabível a impetração de mandado de segurança pelo Ministério Público para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pela acusação (Precedentes).
3. Ordem concedida para, ratificando a liminar, afastar o efeito suspensivo conferido ao recurso ministerial.
(HC 315.665/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/04/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja
:
STJ - HC 272811-SP, HC 317308-SP, HC 325839-SP
Sucessivos
:
HC 393582 SP 2017/0066825-9 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:15/05/2017HC 363297 SP 2016/0187999-2 Decisão:20/09/2016
DJe DATA:26/09/2016HC 368366 SP 2016/0220554-3 Decisão:20/09/2016
DJe DATA:26/09/2016