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Jurisprudência


HC 315749 / PEHABEAS CORPUS2015/0025557-0

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1. O paciente aguarda o julgamento do recurso há mais de 2 anos e o Tribunal Local, em sede de informações, não apresentou qualquer justificativa para a excessiva demora ou designou data para julgamento. 2. A demora de mais de dois anos para o julgamento do apelo de preso há mais de quatro anos e meio, período maior do que a metade da pena a que condenado, representa clara mora estatal e manifesto constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente. (HC 315.749/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 04/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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