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Jurisprudência


HC 315761 / MGHABEAS CORPUS2015/0025649-1

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. INDEFERIMENTO DE PROVAS. PRÉVIO MANDAMUS NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. CABIMENTO DO WRIT. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR O JULGAMENTO DO HC NA ORIGEM. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Não há no ordenamento jurídico recurso próprio para impugnar o indeferimento de prova no processo penal, razão pela qual, embora não haja ameaça direta à liberdade do réu, deve ser entendido cabível o habeas corpus. De fato, "a via adequada para impugnar decisão que recebeu a denúncia, não absolveu sumariamente o recorrente e indeferiu a produção de provas da defesa é o habeas corpus. E, não se observando, de plano, patente ilegalidade no ato reprochado, inviável a concessão de writ de ofício. (Precedentes)". (RMS 47.774/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 26/04/2016, DJe 04/05/2016). 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Tribunal de origem o conhecimento do habeas corpus lá manejado, julgando-o como entender de direito. (HC 315.761/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : (INDEFERIMENTO DE PROVA NO PROCESSO PENAL - RECURSO - HABEAS CORPUS) STJ - RMS 47774-SP
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