HC 315878 / SPHABEAS CORPUS2015/0026933-1
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto.
2. Mantido o regime inicial fechado e negada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pelo Tribunal de origem, com base nas circunstâncias do caso concreto, em especial a variedade e a das drogas (maconha e crack) e a natureza de uma delas (crack) (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006), não há constrangimento ilegal a ser sanado.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 315.878/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto.
2. Mantido o regime inicial fechado e negada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pelo Tribunal de origem, com base nas circunstâncias do caso concreto, em especial a variedade e a das drogas (maconha e crack) e a natureza de uma delas (crack) (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006), não há constrangimento ilegal a ser sanado.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 315.878/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz,
Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 03 porções de maconha, com peso de
12,56 g, e 09 porções de cocaína, em pedra (crack), com peso de 6,34
g.
Informações adicionais
:
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
"Cumpre esclarecer que me filio ao posicionamento de que não é
dado ao Tribunal agregar novos fundamentos em recurso exclusivo do
réu, eis que a referida prática violaria o princípio do ne
reformatio in pejus. Isso porque a Corte estadual deveria, tão
somente, apreciar a legalidade dos fundamentos da sentença e não
criar nova análise que possa trazer prejuízo à situação do
condenado.
Nesta senda, em recurso exclusivamente defensivo,
não seria possível ao Tribunal modificar o entendimento do
Juízo singular em prejuízo do réu, ainda que o resultado final
não seja mais gravoso que o prolatado em primeiro grau de
jurisdição".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00044LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 ART:00044LEG:FED RSF:000005 ANO:2012LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
Veja
:
(TRÁFICO DE DROGAS - OBRIGATORIEDADE DO REGIME PRISIONAL FECHADO -INCONSTITUCIONALIDADE) STF - HC 101291-SP (INFORMATIVO 569), HC 97256, HC 111840-ES(APELAÇÃO - RECURSO EXCLUSIVO DO RÉU - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO) STJ - HC 304886-SP, HC 254070-SP, HC 275110-SP(TRÁFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA- FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 294565-MS, HC 240443-SP
Sucessivos
:
HC 317825 SP 2015/0045172-3 Decisão:19/05/2015
DJe DATA:27/05/2015
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