HC 316367 / SPHABEAS CORPUS2015/0031738-4
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 691/STF. ART. 2º, DA LEI 12.850/13; ART. 15, DA LEI 7.802/89; ART. 299, DO CÓDIGO PENAL;
E ART. 56, DA LEI 9.605/98. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO PARQUET. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 2ª INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (Súmula 691/STF), uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice (precedentes).
II - Afigura-se incabível, na espécie, a impetração de mandado de segurança para fins de conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que defere pedido de liberdade provisória (precedentes).
III - Dessa forma, não subsiste razão para que não se restabeleça a r. decisão que deferiu a liberdade provisória ao ora paciente, uma vez que esta se mostrou suficientemente fundamentada.
Habeas corpus concedido de ofício para cassar a r. decisão liminar objurgada no sentido de restabelecer a r. decisão de 1ª instância, sem prejuízo do resultado do ulterior julgamento do recurso em sentido estrito interposto.
(HC 316.367/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 691/STF. ART. 2º, DA LEI 12.850/13; ART. 15, DA LEI 7.802/89; ART. 299, DO CÓDIGO PENAL;
E ART. 56, DA LEI 9.605/98. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO PARQUET. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 2ª INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (Súmula 691/STF), uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice (precedentes).
II - Afigura-se incabível, na espécie, a impetração de mandado de segurança para fins de conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que defere pedido de liberdade provisória (precedentes).
III - Dessa forma, não subsiste razão para que não se restabeleça a r. decisão que deferiu a liberdade provisória ao ora paciente, uma vez que esta se mostrou suficientemente fundamentada.
Habeas corpus concedido de ofício para cassar a r. decisão liminar objurgada no sentido de restabelecer a r. decisão de 1ª instância, sem prejuízo do resultado do ulterior julgamento do recurso em sentido estrito interposto.
(HC 316.367/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de ofício, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja
:
(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MITIGAÇÃO -EXCEPCIONALIDADE) STJ - HC 286426-SP, HC 282253-MS, HC 282842-SP(MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO EMSENTIDO ESTRITO) STJ - HC 296848-SP, HC 272811-SP, HC 194732-SP
Sucessivos
:
HC 386648 SP 2017/0017954-3 Decisão:14/03/2017
DJe DATA:21/03/2017HC 358516 SP 2016/0149393-1 Decisão:18/08/2016
DJe DATA:26/08/2016HC 340773 SP 2015/0283416-1 Decisão:16/02/2016
DJe DATA:04/03/2016
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