HC 316408 / RSHABEAS CORPUS2015/0031922-9
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PENAS DE 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E MULTA, SUBSTITUÍDA A PENA CORPORAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. ANÁLISE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL E DE REGIME MAIS BRANDO. PEDIDOS JÁ ATENDIDOS NA SENTENÇA E CONFIRMADOS PELO TRIBUNAL REVISOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- A alegada falta de provas de que o paciente teria praticado o delito de tráfico de drogas, bem como a possibilidade de desclassificação da conduta para o tipo previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006 demandariam o exame aprofundado do conjunto probatório produzido no feito, providência que é inadmissível na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- Inexiste interesse recursal quando os pedidos de reconhecimento da figura do tráfico privilegiado, de fixação de regime mais brando e de aplicação do art. 44 do Código Penal já foram devidamente atendidos pelas instâncias ordinárias.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 316.408/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PENAS DE 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E MULTA, SUBSTITUÍDA A PENA CORPORAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. ANÁLISE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL E DE REGIME MAIS BRANDO. PEDIDOS JÁ ATENDIDOS NA SENTENÇA E CONFIRMADOS PELO TRIBUNAL REVISOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- A alegada falta de provas de que o paciente teria praticado o delito de tráfico de drogas, bem como a possibilidade de desclassificação da conduta para o tipo previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006 demandariam o exame aprofundado do conjunto probatório produzido no feito, providência que é inadmissível na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- Inexiste interesse recursal quando os pedidos de reconhecimento da figura do tráfico privilegiado, de fixação de regime mais brando e de aplicação do art. 44 do Código Penal já foram devidamente atendidos pelas instâncias ordinárias.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 316.408/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado
do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/03/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00028LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044
Veja
:
(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STF - HC 113890 STJ - HC 287417-MS, HC 283802-SP(AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES -ANÁLISE EM HABEAS CORPUS - VIA INADEQUADA) STJ - HC 333639-RS
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