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Jurisprudência


HC 316461 / SPHABEAS CORPUS2015/0032181-4

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691/STF. ALEGADA IRREGULARIDADE NO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA) NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (Súmula 691/STF), uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice (precedentes). II - A Lei n. 12.594/2012 regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional e dispõe sobre o Plano Individual de Atendimento (PIA). III - In casu, o relatório apresentado pela equipe polidimensional da Fundação CASA foi elaborado de acordo com os dispositivos legais pertinentes (arts. 54 e 55 da Lei n. 12.594/2012), constando os objetivos declarados pelo adolescente, bem como a previsão de atividades externas a serem por ele desempenhadas no curso da execução da medida socioeducativa imposta. Habeas Corpus não conhecido. (HC 316.461/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691LEG:FED LEI:012594 ANO:2012***** SINASE-12 SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ART:00054 ART:00055
Veja : (HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR -TERATOLOGIA OU DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA -CABIMENTO)STJ - HC 286426-SP, HC 282253-MS, HC 282842-SP
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