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Jurisprudência


HC 316639 / CEHABEAS CORPUS2015/0033279-3

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA. VÁRIOS INCIDENTES PROCESSUAIS. LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Hipótese em que o paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado, juntamente com outro corréu, como incurso nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal, porque encontrado em seu poder 8 kg de crack, uma lista com alguns nomes e a contabilidade do negócio. 2. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 3. In casu, não há constrangimento ilegal, pois verificado que as instâncias ordinárias apontaram fundamentos concretos que efetivamente evidenciam a necessidade de manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito em tese cometido, bem evidenciada pela natureza e pela quantidade de droga apreendida (8 kg de crack), tendo-se destacado, ainda, que o acusado distribuiria a droga para traficantes da cidade de Sobral/CE, o que confere lastro de legitimidade e coerência à custódia. 4. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual eles têm sido mitigados pela jurisprudência dos Tribunais Pátrios, à luz do princípio da razoabilidade. Desse modo, somente se cogita da existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando esse for motivado por descaso injustificado do Juízo processante, o que não se verifica na presente hipótese. 5. As peculiaridades do caso, em que há pluralidade de réus, num total de dois, expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de defesa, apreciação de pedido de transferência formulado pela defesa de um dos réus e necessidade de análise de vários pedidos de liberdade provisória formulados pelos réus, autorizam maior elasticidade na solução da causa. Aplicação do princípio da razoabilidade. 6. Ordem denegada. (HC 316.639/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 8 kg de crack.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ART:00035LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00069LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA E QUANTIDADE DEDROGA APREENDIDA - FUNDAMENTO IDÔNEO) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG(INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO - PECULIARIDADES DO PROCESSO) STJ - RHC 54570-SP, RHC 56853-AM, RHC 52262-AP, HC 311423-SP, HC 296670-RS
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