main-banner

Jurisprudência


HC 316704 / SPHABEAS CORPUS2015/0033806-0

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. HEDIONDEZ DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Embora tenha sido proferida sentença condenatória na ação penal aqui tratada, que tornou prejudicado o writ, há ilegalidade manifesta a ser reconhecida de ofício. 2. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, prisão provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea, porquanto decretada e mantida com base, essencialmente, na hediondez do delito de tráfico de entorpecentes. 3. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de que o paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de se aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade. (HC 316.704/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 27/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO) STJ - HC 311162-SP, HC 242114-TO, HC 315512-SP
Sucessivos : HC 327449 SP 2015/0143267-0 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:11/09/2015HC 328444 SP 2015/0153466-1 Decisão:18/08/2015 DJe DATA:01/09/2015HC 322931 SP 2015/0103346-0 Decisão:16/06/2015 DJe DATA:25/06/2015
Mostrar discussão