HC 316857 / RSHABEAS CORPUS2015/0034979-8
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. APURAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. COMPOSIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PAD. ILEGALIDADE MANIFESTA. RESP N. 1.378.557/RS. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- In casu, a defesa suscitou na Corte estadual a nulidade do procedimento administrativo disciplinar - PAD, porquanto apenas dois servidores teriam integrado o conselho apuratório. Não obstante acolhida a tese defensiva, o Tribunal a quo fundamentou ser possível o reconhecimento judicial da infração praticada, desde que ouvido o apenado em juízo.
- No REsp n. 1.378.557/RS, admitido como representativo de controvérsia, a Terceira Seção dessa Corte Superior decidiu que é necessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento da prática de falta grave no curso da execução penal.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para afastar o reconhecimento da falta grave cometida pelo paciente, no dia 1/1/2014, e de todos os seus efeitos.
(HC 316.857/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. APURAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. COMPOSIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PAD. ILEGALIDADE MANIFESTA. RESP N. 1.378.557/RS. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- In casu, a defesa suscitou na Corte estadual a nulidade do procedimento administrativo disciplinar - PAD, porquanto apenas dois servidores teriam integrado o conselho apuratório. Não obstante acolhida a tese defensiva, o Tribunal a quo fundamentou ser possível o reconhecimento judicial da infração praticada, desde que ouvido o apenado em juízo.
- No REsp n. 1.378.557/RS, admitido como representativo de controvérsia, a Terceira Seção dessa Corte Superior decidiu que é necessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento da prática de falta grave no curso da execução penal.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para afastar o reconhecimento da falta grave cometida pelo paciente, no dia 1/1/2014, e de todos os seus efeitos.
(HC 316.857/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo,
contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente),
Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja
:
(RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE - IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃODE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR) STJ - REsp 1378557-RS (RECURSO REPETITIVO)(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STF - HC 109956(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO - MANIFESTAILEGALIDADE - CONCESSÃO DE OFÍCIO) STJ - HC 271890-SP
Sucessivos
:
HC 338676 RS 2015/0258268-0 Decisão:17/12/2015
DJe DATA:04/02/2016HC 320768 RS 2015/0079690-0 Decisão:24/11/2015
DJe DATA:07/12/2015HC 314141 RS 2015/0007124-1 Decisão:12/05/2015
DJe DATA:25/05/2015
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