main-banner

Jurisprudência


HC 316893 / SPHABEAS CORPUS2015/0035745-9

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O constrangimento ilegal na prisão cautelar, por retardo no encerramento da instrução criminal, não decorre meramente da soma aritmética dos prazos legais para os atos processuais, mas também de um juízo de razoabilidade atribuído às peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 3. Na espécie, a narrativa sequencial dos atos processuais praticados, demonstra que a ação penal, ajuizada em 25/4/2014, tramita de forma regular, não havendo qualquer demora excessiva que possa ser atribuída ao Poder Público e que caracterize constrangimento ilegal, valendo ressaltar, ainda, que a audiência de instrução e julgamento já foi designada para o dia 1º/6/2015. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 316.893/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 13/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STF - HC 113890 STJ - HC 287417-MS, HC 283802-SP(PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - JUÍZO DE RAZOABILIDADE) STJ - HC 314362-SP, RHC 52456-PI, RHC 36262-BA, HC 305653-SP, HC 305935-CE, RHC 52050-SP, RHC 46345-AL
Sucessivos : RHC 59710 RJ 2015/0116361-0 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:30/09/2015
Mostrar discussão