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Jurisprudência


HC 317039 / SPHABEAS CORPUS2015/0037233-8

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DEFENSOR DATIVO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, gera, via de regra, a sua nulidade. 2. No caso dos autos, consoante noticiado pela autoridade apontada como coatora, o defensor dativo foi intimado da pauta da sessão de julgamento do recurso por meio do Diário de Justiça Eletrônico, inexistindo nos autos a expedição de mandado para a sua cientificação pessoal. 3. Com o reconhecimento da nulidade do aresto objurgado, resta prejudicado o exame do pedido de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 4. Ordem concedida para anular o julgamento da Apelação Criminal n. 0013652-96.2008.8.26.0554, determinando-se que outro seja realizado com a prévia intimação pessoal a que faz jus o defensor dativo. (HC 317.039/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 28/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00370LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00005 PAR:00005
Veja : STJ - HC 228061-SP, HC 302868-SP
Sucessivos : HC 354951 SC 2016/0111567-5 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:22/06/2016HC 329566 GO 2015/0163226-8 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:26/11/2015
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