HC 317086 / SPHABEAS CORPUS2015/0037492-8
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade da droga apreendida (mais de 250 porções), além de um celular, agravando-se o fato de o paciente ter sido avistado conduzindo motocicleta com placa dobrada e as denúncias de que ele tem envolvimento com a distribuição de drogas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 317.086/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade da droga apreendida (mais de 250 porções), além de um celular, agravando-se o fato de o paciente ter sido avistado conduzindo motocicleta com placa dobrada e as denúncias de que ele tem envolvimento com a distribuição de drogas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 317.086/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/08/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS
Veja
:
STJ - RHC 56053-SP, HC 310265-SP, RHC 47247-MG
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