HC 317151 / SPHABEAS CORPUS2015/0038476-0
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.
1. Firmou-se nesta Corte Superior e no Supremo Tribunal Federal entendimento de que o termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado.
2. Ordem concedida para que seja corrigido o prazo de validade do mandado de prisão, contando-se tal prazo a partir do trânsito em julgado para a acusação.
(HC 317.151/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.
1. Firmou-se nesta Corte Superior e no Supremo Tribunal Federal entendimento de que o termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado.
2. Ordem concedida para que seja corrigido o prazo de validade do mandado de prisão, contando-se tal prazo a partir do trânsito em julgado para a acusação.
(HC 317.151/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja
:
STJ - RHC 55840-SC, AgRg no AREsp 585029-DF STF - ARE-AGR 764385
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