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Jurisprudência


HC 317170 / RJHABEAS CORPUS2015/0038595-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PROIBIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. FUGA PARA EVITAR PRISÃO EM FLAGRANTE. DENEGADA A ORDEM. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na fuga para evitar a prisão em flagrante, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC 317.170/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 05/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 05/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) Não é cabível a decretação de prisão preventiva, sob fundamento da necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, em razão do acusado ter se evadido do local do flagrante após visualizar a presença da autoridade policial. Isso porque a prisão preventiva, dotada de absoluta excepcionalidade, deve ser justificada em motivos concretos que indiquem a necessidade cautelar da prisão, sob pena de violação à garantia da presunção de inocência. Ademais, o que revela a necessidade da prisão provisória é o risco para aplicação da lei penal, materializado no comportamento voluntário do acusado de se subtrair à ação das instâncias formais de controle.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - GARANTIA DAAPLICAÇÃO DA LEI PENAL) STJ - RHC 52178-DF, HC 289636-SP, RHC 46439-PR, HC 261383-MG, HC 189212-MG STF - HC 120794-MG, HC 115045-SP, HC 111691-SP, HC 112738-SP
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