HC 317259 / MGHABEAS CORPUS2015/0039681-6
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES E FALSIDADE IDEOLÓGICA. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. CAUSÍDICO QUE ASSUMIU O PATROCÍNIO DA CAUSA QUANDO O PROCESSO JÁ ESTAVA INCLUÍDO EM PAUTA.
APRESENTAÇÃO DE SUCESSIVOS SUBSTABELECIMENTOS DE PODERES E ATRASO NA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. PROPÓSITO PROTELATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Admite-se o adiamento da sessão de julgamento da apelação quando comprovada a plausubilidade dos motivos que ensejaram o pedido.
Precedentes.
2. No caso dos autos, a negativa de remarcação da sessão de julgamento da apelação foi devidamente fundamentada, pois quando o ora impetrante assumiu o patrocínio da causa, o recurso já havia sido incluído em pauta, não sendo plausível a protelação do feito em razão da assunção de outros compromissos profissionais pelo mencionado profissional da advocacia.
3. Ordem denegada.
(HC 317.259/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES E FALSIDADE IDEOLÓGICA. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. CAUSÍDICO QUE ASSUMIU O PATROCÍNIO DA CAUSA QUANDO O PROCESSO JÁ ESTAVA INCLUÍDO EM PAUTA.
APRESENTAÇÃO DE SUCESSIVOS SUBSTABELECIMENTOS DE PODERES E ATRASO NA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. PROPÓSITO PROTELATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Admite-se o adiamento da sessão de julgamento da apelação quando comprovada a plausubilidade dos motivos que ensejaram o pedido.
Precedentes.
2. No caso dos autos, a negativa de remarcação da sessão de julgamento da apelação foi devidamente fundamentada, pois quando o ora impetrante assumiu o patrocínio da causa, o recurso já havia sido incluído em pauta, não sendo plausível a protelação do feito em razão da assunção de outros compromissos profissionais pelo mencionado profissional da advocacia.
3. Ordem denegada.
(HC 317.259/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/05/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja
:
(PROCESSO PENAL - APELAÇÃO - ADIAMENTO DE JULGAMENTO -JUSTIFICATIVA) STJ - HC 109533-RJ, HC 39758-SP
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