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Jurisprudência


HC 317284 / RJHABEAS CORPUS2015/0039858-2

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. CUSTÓDIA MANTIDA. MESMOS FUNDAMENTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. QUESTÃO NÃO APRECIADA NO ARESTO IMPUGNADO. SUPRESSÃO. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. AMEAÇA A TESTEMUNHA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU QUE PERMANECEU PARTE DA AÇÃO PENAL EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. NECESSIDADE DE SE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, da tese de negativa de autoria, tendo em vista que não foi apreciada no aresto impugnado. 3. Não há ilegalidade na preservação da prisão preventiva do réu quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária para a conveniência da instrução criminal, tendo em vista a notícia de que ameaçou testemunha do crime, filho da vítima. 4. Verifica-se que a prisão processual é devida, ainda, para garantir a aplicação da lei penal, dado que o acusado passou parte da instrução processual em lugar incerto e não sabido. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC 317.284/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 16/09/2015)
Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC).

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (HABEAS CORPUS - NEGATIVA DE AUTORIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - HC 158792-PE(PRISÃO PREVENTIVA - AMEAÇA A TESTEMUNHA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃOCRIMINAL) STJ - RHC 55207-RS, HC 323658-RN, RHC 56287-BA(PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - RÉU FORAGIDO - GARANTIA DAAPLICAÇÃO DA LEI PENAL) STJ - RHC 56152-SP, RHC 36608-BA
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