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Jurisprudência


HC 317406 / SPHABEAS CORPUS2015/0040970-9

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REGIME INICIAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Fixada a quantidade da sanção devida a quem, comprovadamente, violou a norma penal, compete ao juiz natural da causa indicar, de maneira motivada e com base nos dados concretos dos autos, qual o regime inicial a fixar para o cumprimento da reprimenda, não sendo possível lhe coarctar a consideração de fatores que, associados e complementares à dogmática penal, indiquem como necessária, para o alcance dos fins da pena, a imposição de regime mais gravoso do que indicaria a mera correspondência da quantidade da pena à previsão legal. 2. Não há ilegalidade na fixação do regime inicial semiaberto quando apontados dados fáticos suficientes a indicar a gravidade concreta do crime - na espécie, o emprego ostensivo da arma de fogo, que foi encostada no corpo de uma das vítimas, as quais foram abordadas no portão de sua residência -, além da indicação de reiteração delitiva, ainda que o agente seja primário e o quantum da pena seja inferior a oito anos (art. 33, § 3º, do CP). 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 317.406/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 29/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00003 ART:00059
Veja : STJ - HC 279272-SP, HC 265367-SP, HC 213290-SP, HC 148130-MS, HC 269634-SP
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