HC 317497 / SPHABEAS CORPUS2015/0041464-1
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
2. No caso, a necessidade da custódia cautelar foi demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, tendo o decisum proferido na origem acolhido o parecer ministerial, fundamentado na grande quantidade de droga transportada, anotações da logística da distribuição dos entorpecentes e endereços de locais para pousos de aeronaves usadas na traficância.
3. Ordem denegada.
(HC 317.497/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
2. No caso, a necessidade da custódia cautelar foi demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, tendo o decisum proferido na origem acolhido o parecer ministerial, fundamentado na grande quantidade de droga transportada, anotações da logística da distribuição dos entorpecentes e endereços de locais para pousos de aeronaves usadas na traficância.
3. Ordem denegada.
(HC 317.497/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
STJ - HC 321634-SP, RHC 56302-SP, HC 316769-SP STF - HC 101031, HC 101854
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