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Jurisprudência


HC 317619 / SPHABEAS CORPUS2015/0043065-5

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. APLICAÇÃO DE CONSIDERÁVEL REPRIMENDA. REGIME FECHADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Evidenciado que o intervalo entre o aforamento do recurso e seu estado atual encontra-se dentro dos critérios da razoabilidade, não se vislumbra, na espécie, manifesto constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via eleita. 3. A considerável quantidade de pena que foi imposta ao paciente, a ser cumprida em regime inicial fechado, dada a gravidade da conduta em que condenado, é fator a mais a afastar a aventada delonga. 4. Ordem denegada, com recomendação. (HC 317.619/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 18/06/2015)
Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 18/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Veja : (EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE) STJ - HC 258384-SP(EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE - PENA FIXADA EM SENTENÇA) STJ - HC 68571-PA, HC 287011-SP
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