main-banner

Jurisprudência


HC 317626 / MSHABEAS CORPUS2015/0043128-5

Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA BASEADA NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese, a denúncia baseou-se não só no depoimento da vítima, mas também no relato depoente Ezequiel, irmão da vítima. Além disso, consignou-se que antes da vítima ter se dirigido à delegacia para prestar depoimento, temendo por sua integridade física, "ligou para a polícia militar (número de protocolo 1505995) e aguardou, juntamente com seu irmão Ezequiel, a chegada da viatura...", o que denota a existência de indícios de materialidade delitiva. 2. De toda sorte, esta Corte Superior tem o entendimento de que em crimes de ameaça o depoimento da vítima é suficiente para o recebimento da denúncia. Precedentes. 3. Infirmar a conclusão da instância ordinária que entendeu pela existência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade, demanda revolvimento de prova, vedado na via do habeas corpus. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 317.626/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 22/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00147
Veja : (HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(CRIME DE AMEAÇA - DENÚNCIA - RECEBIMENTO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA -SUFICIÊNCIA) STJ - RHC 68591-MG, HC 149559-RJ
Mostrar discussão