HC 317633 / SPHABEAS CORPUS2015/0043213-3
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DOS ACUSADOS. FUNDAMENTO IDÔNEO. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. É válida a segregação cautelar para garantir a ordem pública, ante a periculosidade concreta dos pacientes, manifestada na forma de execução do crime - manutenção da vítima em veículo em lugar afastado (uma chácara), no período noturno, submetendo-a a constrangimento exacerbado (violência real e ameaça de divulgação das gravações).
3. Ordem denegada.
(HC 317.633/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DOS ACUSADOS. FUNDAMENTO IDÔNEO. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. É válida a segregação cautelar para garantir a ordem pública, ante a periculosidade concreta dos pacientes, manifestada na forma de execução do crime - manutenção da vítima em veículo em lugar afastado (uma chácara), no período noturno, submetendo-a a constrangimento exacerbado (violência real e ameaça de divulgação das gravações).
3. Ordem denegada.
(HC 317.633/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP),
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - ELEMENTOS CONCRETOS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - RHC 47588-PB(MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL) STJ - HC 310186-SP
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