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Jurisprudência


HC 317903 / RJHABEAS CORPUS2015/0046243-8

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. RENITÊNCIA DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, estando a prisão fundamentada na necessidade de resguardo à ordem pública, em razão da renitência criminosa da agente, cuja folha de antecedentes registra delitos de dano e ameaça em apuração, evidencia-se a gravidade concreta do delito, razão pela qual não há flagrante ilegalidade a ser sanada. 3. É inviável o deferimento da prisão domiciliar, ante a ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos legais, bem como de que eventual necessidade de tratamento não possa ser realizada dentro do estabelecimento prisional. 4. Ordem denegada. (HC 317.903/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 10/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO) STJ - RHC 41615-SP, HC 316852-MG, RHC 47671-MS, RHC 44861-PA(PRISÃO DOMICILIAR - COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS) STJ - HC 121258-SE, REsp 661323-RS
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