HC 318457 / SPHABEAS CORPUS2015/0051896-7
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Os pacientes foram presos em flagrante em 14/4/2014, estando a ação penal com pendência de finalização da instrução processual em razão da dificuldade de oitiva da vítima que mudou-se da comarca.
2. Situação concreta demonstradora de mora estatal desarrazoada, com mora de finalização do feito sem que tenham os pacientes contribuído ou dado causa para tanto.
3. Ordem de habeas corpus concedida para soltura dos pacientes.
(HC 318.457/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 04/12/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Os pacientes foram presos em flagrante em 14/4/2014, estando a ação penal com pendência de finalização da instrução processual em razão da dificuldade de oitiva da vítima que mudou-se da comarca.
2. Situação concreta demonstradora de mora estatal desarrazoada, com mora de finalização do feito sem que tenham os pacientes contribuído ou dado causa para tanto.
3. Ordem de habeas corpus concedida para soltura dos pacientes.
(HC 318.457/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 04/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)