HC 318518 / SPHABEAS CORPUS2015/0052603-4
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INQUÉRITO POLICIAL.
INDICAÇÃO DE ENDEREÇO INCORRETO EM PETIÇÃO INICIAL. FATO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE. TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA CARACTERIZADA.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento.
2. Há possibilidade de trancamento de inquérito em sede de habeas corpus quando o reconhecimento da atipicidade da conduta não demandar revolvimento fático-probatório, notadamente como na espécie.
3. É atípica a conduta de utilizar, em juízo, endereço que não corresponda à realidade dos fatos, em razão da possibilidade de confirmação da veracidade da informação contida na inicial.
(precedentes) 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, ex officio, para trancar o inquérito policial n.º 95/2013, instaurado junto à Delegacia de Polícia de Macaubal/SP.
(HC 318.518/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INQUÉRITO POLICIAL.
INDICAÇÃO DE ENDEREÇO INCORRETO EM PETIÇÃO INICIAL. FATO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE. TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA CARACTERIZADA.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento.
2. Há possibilidade de trancamento de inquérito em sede de habeas corpus quando o reconhecimento da atipicidade da conduta não demandar revolvimento fático-probatório, notadamente como na espécie.
3. É atípica a conduta de utilizar, em juízo, endereço que não corresponda à realidade dos fatos, em razão da possibilidade de confirmação da veracidade da informação contida na inicial.
(precedentes) 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, ex officio, para trancar o inquérito policial n.º 95/2013, instaurado junto à Delegacia de Polícia de Macaubal/SP.
(HC 318.518/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
(Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
(FALSIDADE IDEOLÓGICA - POSSIBILIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA VERACIDADE -ATIPICIDADE DA CONDUTA) STJ - RHC 49437-SP, RHC 41525-SP, HC 222613-TO HC 218570-SP
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