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Jurisprudência


HC 318935 / SPHABEAS CORPUS2015/0056674-1

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF. FURTO SIMPLES TENTADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (Súmula 691/STF), uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice. (Precedentes). II - No caso de furto, a verificação da relevância penal da conduta requer se faça distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. III - In casu, imputa-se ao paciente a tentativa de furto de uma talhadeira no valor de R$ 32,90 (trinta e dois reais e noventa reais). Na espécie, além de ser o paciente primário, há de se ressaltar a reduzida expressividade do valor do bem subtraído. É de se reconhecer, diante das peculiaridades do caso, a irrelevância penal da conduta. (Precedentes). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal n. 0078500-42.2014.8.26.0050, em trâmite perante a 8ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP. (HC 318.935/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 21/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas : Princípio da insignificância: aplicado à tentativa de furto de uma talhadeira da marca Bosh-SDS Plus 250 mm, avaliada em R$ 32,90 (trinta e dois reais e noventa centavos).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja : (HABEAS CORPUS - DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR - SÚMULA 691 DO STF- MITIGAÇÃO) STJ - HC 286426-SP, HC 282253-MS, HC 282842-SP(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO) STF - HC 101998-MG, HC 103359 STJ - HC 143304-DF, HC 182754-MG, RHC 48302-RS HC 230258-PB
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