HC 319113 / SPHABEAS CORPUS2015/0059308-0
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
CONCESSÃO DE OFÍCIO.
1. In casu, há manifesta ilegalidade a ser reconhecida. Na espécie, verifica-se que o Magistrado sentenciante, na terceira fase da dosimetria, embora tenha reduzido a pena em 1/6 pela aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, equivocou-se no cálculo da reprimenda, reduzindo-a de 5 anos e 10 meses para 5 anos e 2 meses, ao passo que o escorreito seria atingir a pena o patamar de 4 anos, 10 meses e 10 dias, incorrendo o julgado em erro material.
2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reconhecer a existência de erro material na sentença condenatória, fixando a reprimenda corporal do paciente em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.
(HC 319.113/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
CONCESSÃO DE OFÍCIO.
1. In casu, há manifesta ilegalidade a ser reconhecida. Na espécie, verifica-se que o Magistrado sentenciante, na terceira fase da dosimetria, embora tenha reduzido a pena em 1/6 pela aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, equivocou-se no cálculo da reprimenda, reduzindo-a de 5 anos e 10 meses para 5 anos e 2 meses, ao passo que o escorreito seria atingir a pena o patamar de 4 anos, 10 meses e 10 dias, incorrendo o julgado em erro material.
2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reconhecer a existência de erro material na sentença condenatória, fixando a reprimenda corporal do paciente em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.
(HC 319.113/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
(Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
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