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Jurisprudência


HC 319137 / SPHABEAS CORPUS2015/0059484-8

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO MAGISTRADO. MOROSIDADE NA COMUNICAÇÃO DA APREENSÃO DO PACIENTE NÃO VERIFICADA. EXCESSO DE PRAZO NA OFERTA DA DENÚNCIA NÃO EVIDENCIADO. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PELO JUÍZO COMPETENTE. NOVO TÍTULO A JUSTIFICAR A CUSTÓDIA DO RÉU NÃO IMPUGNADO PELO WRIT. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SUPORTADO PELA PARTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus de ofício. 2. Hipótese na qual o impetrante insurge-se contra a suposta nulidade da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, por ter sido proferida por juiz incompetente, bem como contra o suposto excesso de prazo na comunicação do flagrante ao magistrado pela autoridade policial e no oferecimento da denúncia pelo Parquet. 3. Os autos noticiam que, ao contrário do asseverado no bojo da impetração, a prisão em flagrante do paciente foi comunicada na mesma data da sua apreensão. 4. No que se refere ao alegado excesso de prazo na oferta da peça acusatória, cumpre reconhecer que os prazos processuais não são peremptórios, logo, a pequena dilação na prática do ato processual não implica nulidade, apta a ensejar a revogação da custódia cautelar do réu. Ainda, nos termos do voto condutor do acórdão impugnado, a delonga no oferecimento da denúncia foi acarretada pela necessidade de redistribuição do inquérito. 5. Por se tratar de incompetência territorial, ou seja, que ostenta natureza relativa, a jurisprudência tem admitido a convalidação até mesmo dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, sem que reste evidenciado prejuízo ao réu (Precedente). 6. Não há mais se falar em irregularidade da prisão em flagrante quando a questão encontra-se superada pela superveniência do decreto de prisão preventiva, que é o novo título judicial ensejador da custódia cautelar, cuja legalidade não foi objeto de questionamento neste writ (Precedentes). 7. O reconhecimento da nulidade de ato processual não prescinde da comprovação efetiva do prejuízo suportado pela parte, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief e ao disposto no art. 563 do Código de Processo Penal (Precedente). 8. Habeas corpus não conhecido. (HC 319.137/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00563
Veja : (COMPETÊNCIA TERRITORIAL - PRORROGAÇÃO - CONVALIDAÇÃO DOS ATOSDECISÓRIOS) STJ - RHC 1971-RJ, REsp 1520203-SP(IRREGULARIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - SUPERVENIÊNCIA DO DECRETODE PRISÃO PREVENTIVA - NOVO TÍTULO JUDICIAL DA CUSTÓDIA CAUTELAR) STJ - HC 310377-TO, RHC 60479-RS(NULIDADE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZOCONCRETO) STJ - RHC 56212-RS
Sucessivos : HC 345870 SC 2015/0320662-0 Decisão:28/06/2016 DJe DATA:03/08/2016
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