HC 319215 / SPHABEAS CORPUS2015/0060812-1
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO PESSOAL APÓS COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ORDEM DENEGADA.
1. Hipótese em que se busca a anulação do processo, a partir da citação editalícia, sob a alegação de que a paciente não foi localizada por culpa do oficial de justiça que não encontrou o número da casa.
2. Validade da citação por edital após tentativa de citação pessoal em todos os endereços conhecidos.
3. Alegação de nulidade superada em face da citação pessoal após o comparecimento espontâneo. Precedentes.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 319.215/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO PESSOAL APÓS COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ORDEM DENEGADA.
1. Hipótese em que se busca a anulação do processo, a partir da citação editalícia, sob a alegação de que a paciente não foi localizada por culpa do oficial de justiça que não encontrou o número da casa.
2. Validade da citação por edital após tentativa de citação pessoal em todos os endereços conhecidos.
3. Alegação de nulidade superada em face da citação pessoal após o comparecimento espontâneo. Precedentes.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 319.215/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros
Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/11/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja
:
(CITAÇÃO POR EDITAL - EVENTUAL NULIDADE SUPRIDA COM O COMPARECIMENTOESPONTÂNEO) STJ - HC 193973-SP, RHC 34535-RS