HC 319653 / MSHABEAS CORPUS2015/0068027-4
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/1976. PENA-BASE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.
CRITÉRIO IDÔNEO PARA A EXASPERAÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. COMBINAÇÃO DE LEIS.
INVIABILIDADE. SÚMULA 501/STJ. PACIENTE REINCIDENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A INCIDÊNCIA DO REDUTOR. REGIME INICIAL FECHADO. PACIENTE REINCIDENTE, COM ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, CONDENADO A PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. SUBSTITUIÇÃO. PENA MANTIDA EM PATAMAR SUPERIOR A 4 ANOS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. A natureza e a quantidade dos entorpecentes envolve as circunstâncias do crime, sendo que a respectiva valoração negativa constitui motivação idônea para a exasperação da pena-base, consoante os critérios previstos no art. 59 do Código Penal, ainda que o crime tenha sido praticado na vigência da Lei 6.368/1976.
3. No caso, a fixação da pena-base acima do mínimo legal teve por fundamento a expressiva quantidade dos entorpecentes apreendidos.
4. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que "é cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis" (Súmula 512/STJ).
5. Ademais, não há falar em retroatividade integral da Lei 11.343/2006 na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos no § 4º do art. 33 do referido estatuto.
6. O paciente não faz jus a regime diverso do fechado, pois trata-se de réu reincidente, com análise desfavorável das circunstâncias judiciais e foi condenado a pena privativa de liberdade superior a 4 e que não excede 8 anos de reclusão.
7. Mantida a condenação em patamar superior a 4 anos, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
8. Habeas corpus não conhecido.
(HC 319.653/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/1976. PENA-BASE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.
CRITÉRIO IDÔNEO PARA A EXASPERAÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. COMBINAÇÃO DE LEIS.
INVIABILIDADE. SÚMULA 501/STJ. PACIENTE REINCIDENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A INCIDÊNCIA DO REDUTOR. REGIME INICIAL FECHADO. PACIENTE REINCIDENTE, COM ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, CONDENADO A PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. SUBSTITUIÇÃO. PENA MANTIDA EM PATAMAR SUPERIOR A 4 ANOS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. A natureza e a quantidade dos entorpecentes envolve as circunstâncias do crime, sendo que a respectiva valoração negativa constitui motivação idônea para a exasperação da pena-base, consoante os critérios previstos no art. 59 do Código Penal, ainda que o crime tenha sido praticado na vigência da Lei 6.368/1976.
3. No caso, a fixação da pena-base acima do mínimo legal teve por fundamento a expressiva quantidade dos entorpecentes apreendidos.
4. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que "é cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis" (Súmula 512/STJ).
5. Ademais, não há falar em retroatividade integral da Lei 11.343/2006 na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos no § 4º do art. 33 do referido estatuto.
6. O paciente não faz jus a regime diverso do fechado, pois trata-se de réu reincidente, com análise desfavorável das circunstâncias judiciais e foi condenado a pena privativa de liberdade superior a 4 e que não excede 8 anos de reclusão.
7. Mantida a condenação em patamar superior a 4 anos, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
8. Habeas corpus não conhecido.
(HC 319.653/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/12/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 131,446 kg de maconha.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00044 INC:00001 ART:00059LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042LEG:FED LEI:006368 ANO:1976***** LT-76 LEI DE TÓXICOSLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000501
Veja
:
(HABEAS CORPUS - MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER - CONCESSÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE) STF - HC 113890 STJ - HC 320818-SP(MINORANTE - PACIENTE REINCIDENTE - REQUISITO NÃO PREENCHIDO) STJ - HC 296904-SP
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