HC 319773 / MTHABEAS CORPUS2015/0069457-7
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO VERENEIO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. RENITÊNCIA CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO INCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em sofisticado e intrépido esquema criminoso, com movimentação de vultosa quantidade de dinheiro, e cooptação de pessoal para o transporte internacional de drogas, dispondo de uma deletéria renitência criminosa, a evidenciar, portanto, risco para a ordem pública.
2. Ordem denegada.
(HC 319.773/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO VERENEIO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. RENITÊNCIA CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO INCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em sofisticado e intrépido esquema criminoso, com movimentação de vultosa quantidade de dinheiro, e cooptação de pessoal para o transporte internacional de drogas, dispondo de uma deletéria renitência criminosa, a evidenciar, portanto, risco para a ordem pública.
2. Ordem denegada.
(HC 319.773/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 02/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas
:
Processo referente à Operação Veraneio.
Veja
:
STJ - RHC 47145-RO, HC 218881-DF, HC 290324-PR, HC 287963-DF, HC 190017-DF
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