main-banner

Jurisprudência


HC 320120 / RJHABEAS CORPUS2015/0073710-8

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES QUE DEPENDEM DE APROFUNDADA INCURSÃO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. NECESSIDADE. HABEAS CORPUS. MEIO INCOMPATÍVEL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento. 2. Os argumentos da impetração, todos relativos à inocência do paciente, demandam análise mais acurada da condenação imposta na sentença e confirmada pelo Tribunal de origem, inapropriada na via eleita. 3. Writ não conhecido. (HC 320.120/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 30/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - HC 60615-SP, HC 87930-MS, HC 67815-BA, HC 67568-RJ
Mostrar discussão