HC 320215 / DFHABEAS CORPUS2015/0074154-7
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CONCUSSÃO. PENA-BASE.
EXASPERAÇÃO PELA CULPABILIDADE. APROPRIAÇÃO DE SALÁRIO DE ASSESSOR NOMEADO PELO RÉU (DEPUTADO FEDERAL). ACENTUADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGENTE POLÍTICO A QUEM INCUMBE MAIOR LISURA EM SUA ATUAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O fato de o delito de concussão ter sido praticado por deputado federal - cargo de destaque na estrutura organizacional da República -, de quem há de se exigir maior lisura de atuação, demonstra especial reprovabilidade da conduta, a justificar o incremento da pena pela acentuada culpabilidade.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 320.215/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CONCUSSÃO. PENA-BASE.
EXASPERAÇÃO PELA CULPABILIDADE. APROPRIAÇÃO DE SALÁRIO DE ASSESSOR NOMEADO PELO RÉU (DEPUTADO FEDERAL). ACENTUADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGENTE POLÍTICO A QUEM INCUMBE MAIOR LISURA EM SUA ATUAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O fato de o delito de concussão ter sido praticado por deputado federal - cargo de destaque na estrutura organizacional da República -, de quem há de se exigir maior lisura de atuação, demonstra especial reprovabilidade da conduta, a justificar o incremento da pena pela acentuada culpabilidade.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 320.215/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(EXASPERAÇÃO PELA CULPABILIDADE - ACENTUADA REPROVABILIDADE PELOFATO DE O RÉU SER AGENTE POLÍTICO) STJ - AgRg no REsp 1193819-GO, HC 193124-SP
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