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Jurisprudência


HC 320349 / RSHABEAS CORPUS2015/0076410-5

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSÁRIO EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - A condenação do paciente pelo delito de lesão coporal decorreu de elementos fáticos e probatórios presentes nos autos, notadamente no depoimento da vítima, nos laudos e prontuários que comprovaram as lesões sofridas. - Dessa forma, a rediscussão da matéria mostra-se incompatível com a via mandamental eleita, porquanto, para se invalidar a conclusão das instâncias ordinárias, é imprescindível a reavaliação do contexto fático-probatório. - Habeas corpus não conhecido. (HC 320.349/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : (HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - NÃO CABIMENTO - ANÁLISE DEOFÍCIO - FLAGRANTE ILEGALIDADE) STJ - HC 320818-SP STF - HC 113890(HABEAS CORPUS - ANÁLISE DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE) STJ - HC 318976-RS
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