HC 320528 / SPHABEAS CORPUS2015/0078027-0
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. FIANÇA NÃO PAGA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA.
SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 691 DO STF. ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. A aplicação do enunciado sumular n.º 691 do Supremo Tribunal Federal pode ser excepcionada quando restar caracterizado manifesto constrangimento ilegal, o que se verifica na hipótese vertente, porquanto o não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a manutenção da custódia, valendo-se ressaltar que se trata de réu juridicamente pobre.
3. Ordem concedida, confirmando a liminar, a fim de garantir a liberdade provisória ao paciente, independentemente do pagamento de fiança, mantidas as cautelares anteriormente impostas, previstas no artigo 319, incisos II e III, do Código de Processo Penal, consistentes no afastamento do paciente do lar conjugal; na vedação de contato seu com a vítima, bem como dela manter a distância mínima de 100 (cem) metros, sem prejuízo de outras medidas que o juízo de primeiro grau entenda pertinentes, de maneira fundamentada.
(HC 320.528/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. FIANÇA NÃO PAGA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA.
SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 691 DO STF. ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. A aplicação do enunciado sumular n.º 691 do Supremo Tribunal Federal pode ser excepcionada quando restar caracterizado manifesto constrangimento ilegal, o que se verifica na hipótese vertente, porquanto o não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a manutenção da custódia, valendo-se ressaltar que se trata de réu juridicamente pobre.
3. Ordem concedida, confirmando a liminar, a fim de garantir a liberdade provisória ao paciente, independentemente do pagamento de fiança, mantidas as cautelares anteriormente impostas, previstas no artigo 319, incisos II e III, do Código de Processo Penal, consistentes no afastamento do paciente do lar conjugal; na vedação de contato seu com a vítima, bem como dela manter a distância mínima de 100 (cem) metros, sem prejuízo de outras medidas que o juízo de primeiro grau entenda pertinentes, de maneira fundamentada.
(HC 320.528/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de
habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja
:
(INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR - DESCABIMENTO DO HABEAS CORPUS) STJ - HC 284999-SP(ARBITRAMENTO DE FIANÇA - NÃO PAGAMENTO - INSUFICIENTE PARAMANUTENÇÃO DA PRISÃO) STJ - HC 327586-SP, HC 303458-AC
Sucessivos
:
HC 343019 SP 2015/0302241-6 Decisão:07/04/2016
DJe DATA:19/04/2016
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