HC 320717 / BAHABEAS CORPUS2015/0079512-9
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Inexiste constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva tem por base a gravidade concreta do delito praticado e o fato de o agente estar foragido, o que justifica a necessidade da medida para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
2. Improcedente a alegação de o Tribunal estadual haver complementado a motivação apresentada pelo Juiz.
3. Ordem denegada.
(HC 320.717/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Inexiste constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva tem por base a gravidade concreta do delito praticado e o fato de o agente estar foragido, o que justifica a necessidade da medida para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
2. Improcedente a alegação de o Tribunal estadual haver complementado a motivação apresentada pelo Juiz.
3. Ordem denegada.
(HC 320.717/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 02/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria
Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
STJ - RHC 51609-RJ, RHC 54199-MT
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