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Jurisprudência


HC 320816 / MSHABEAS CORPUS2015/0079879-1

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O art. 44, I, do Código Penal, impede aos condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Precedentes. 3. No caso sub judice, o paciente foi condenado por ter agredido sua convivente, derrubando-a no chão, atingindo-a com um copo e proferindo-lhe um chute. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 320.816/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 17/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 17/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 INC:00001
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO) STJ - HC 218537-SP(SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVEAMEAÇA) STJ - AgRg no REsp 1389164-RO, HC 306856-MS, AgRg no REsp 1463031-MS
Sucessivos : HC 292011 MS 2014/0075565-6 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:11/11/2015HC 328389 MS 2015/0153210-0 Decisão:20/10/2015 DJe DATA:26/10/2015
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