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Jurisprudência


HC 321194 / TOHABEAS CORPUS2015/0084483-9

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PARALIZAÇÃO POR MAIS DE CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VERIFICADO. 1. O paciente aguarda o resultado do recurso há mais de 5 anos, estando com sua liberdade restringida durante todo esse tempo, uma vez que lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade e sua prisão perdura desde 8/6/2009. 2. Situação concreta demonstradora de mora estatal desarrazoada, prejudicando, inclusive, a reinserção do paciente na sociedade pelo sistema da progressão de regime prisional. 3. Habeas corpus concedido para reconhecer o excesso de prazo e cassar a prisão preventiva do paciente, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. (HC 321.194/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 29/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos : HC 312642 PE 2014/0340723-6 Decisão:01/10/2015 DJe DATA:26/10/2015
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