HC 321194 / TOHABEAS CORPUS2015/0084483-9
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PARALIZAÇÃO POR MAIS DE CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
VERIFICADO.
1. O paciente aguarda o resultado do recurso há mais de 5 anos, estando com sua liberdade restringida durante todo esse tempo, uma vez que lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade e sua prisão perdura desde 8/6/2009.
2. Situação concreta demonstradora de mora estatal desarrazoada, prejudicando, inclusive, a reinserção do paciente na sociedade pelo sistema da progressão de regime prisional.
3. Habeas corpus concedido para reconhecer o excesso de prazo e cassar a prisão preventiva do paciente, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
(HC 321.194/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PARALIZAÇÃO POR MAIS DE CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
VERIFICADO.
1. O paciente aguarda o resultado do recurso há mais de 5 anos, estando com sua liberdade restringida durante todo esse tempo, uma vez que lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade e sua prisão perdura desde 8/6/2009.
2. Situação concreta demonstradora de mora estatal desarrazoada, prejudicando, inclusive, a reinserção do paciente na sociedade pelo sistema da progressão de regime prisional.
3. Habeas corpus concedido para reconhecer o excesso de prazo e cassar a prisão preventiva do paciente, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
(HC 321.194/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior
(Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos
:
HC 312642 PE 2014/0340723-6 Decisão:01/10/2015
DJe DATA:26/10/2015
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