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Jurisprudência


HC 321404 / RSHABEAS CORPUS2015/0087034-5

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO GERAL DE IDENTIFICAÇÃO DE TESTEMUNHAS DE UM CARTÓRIO. ADITAMENTO À DENÚNCIA. DECISÃO DE RECEBIMENTO, PARA INCLUSÃO DE TRÊS TESTEMUNHAS. JULGAMENTO NO TRIBUNAL. CASSAÇÃO DA DECISÃO DE ADITAMENTO. RECEBIMENTO COMO MERA ESPECIFICAÇÃO DE NOMES. DENÚNCIA QUE JÁ FAZIA MENÇÃO AO FATO. 1. Alega o impetrante que não poderia o Juiz do feito ter recebido o aditamento à denúncia para inclusão de testemunhas de acusação por ser extemporânea já que não arroladas por ocasião do seu oferecimento. 2. A hipótese dos autos, contudo, é diferente, pois, na denúncia, houve o arrolamento dos funcionários do cartório Balen, no item 10, como testemunhos, não ocorrendo apenas a especificação dos nomes. 3. Assim, no julgamento da correição, o Tribunal local entendeu por cassar o aditamento à denúncia e receber a peça de inclusão das testemunhas, como uma mera especificação de um rol, que já havia sido apresentado na denúncia. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 321.404/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer da ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 25/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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