HC 321436 / SPHABEAS CORPUS2015/0087127-8
PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. MATÉRIA SUSCITADA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO ATACADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento.
2. Matérias não decididas no acórdão objeto deste mandamus (regime aberto) não podem ser conhecidas, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Transitada em julgado a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, não há falar em prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, se, entre os marcos interruptivos não transcorreram 8 anos.
4. Writ não conhecido.
(HC 321.436/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. MATÉRIA SUSCITADA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO ATACADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento.
2. Matérias não decididas no acórdão objeto deste mandamus (regime aberto) não podem ser conhecidas, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Transitada em julgado a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, não há falar em prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, se, entre os marcos interruptivos não transcorreram 8 anos.
4. Writ não conhecido.
(HC 321.436/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz,
Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
(FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - RHC 36497-RJ, RHC 31529-MT
Mostrar discussão