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Jurisprudência


HC 321740 / SPHABEAS CORPUS2015/0090851-2

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, QUADRILHA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REFERENTE AO RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DECISÃO QUE JÁ ESTARIA ENCARTADA NOS AUTOS ANTES MESMO DO JULGAMENTO. INCLUSÃO DE CÓDIGO ERRADO NO EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TERIA TIDO PRÉVIA CIÊNCIA DO RESULTADO DO JULGAMENTO PREVIAMENTE À SUA EFETIVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Na espécie, após pedido de sustentação oral formulado pela defesa, os autos foram encaminhados à Procuradoria de Justiça, tendo constado do extrato de movimentação processual a remessa para ciência do acórdão. 2. Consoante esclarecido pela autoridade apontada como coatora, teria ocorrido apenas um erro de código na movimentação do processo, e não a prévia ciência da decisão pelo Ministério Público. 3. Não existindo quaisquer evidências de que o acórdão referente ao recurso de apelação da defesa já constava dos autos antes mesmo do respectivo julgamento, tendo a Corte Estadual explicado que a informação constante do extrato de movimentação processual deveu-se a um mero erro de código, é impossível a sua anulação, como pretendido na impetração. 4. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal, ônus do qual não se desincumbiu a defesa. 5. Ordem denegada. (HC 321.740/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, denegou a ordem. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC).

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Veja : (HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE) STJ - EDcl no RHC 37529-SP, RHC 53289-SC