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Jurisprudência


HC 322228 / SPHABEAS CORPUS2015/0095858-1

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE. INCIDENTES PROCESSUAIS. 1. A ação penal demonstra complexidade, a justificar eventual atraso na tramitação, com necessidade, inclusive, de expedição de cartas precatórias, além da expressiva quantidade de droga apreendida, aproximadamente 700 g de cocaína, na forma de crack. 2. Excesso de prazo não configurado. O processo segue seu curso normal e o tempo transcorrido até o momento na instrução criminal se deu por conta das especificidades do caso em apreço. 3. Habeas corpus denegado. (HC 322.228/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Quantidade de droga apreendida:700 g (setecentos gramas) de cocaína.
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